Contrato Pedagógico - 2018

É dever do aluno: Respeitar o professor e sua individualidade, prestar atenção às aulas, estudar, desenvolver o hábito de estudo, questionar o professor para que o mesmo tente sanar suas eventuais dúvidas, fazer as lições de casa. Realizar as provas e a recuperação nas datas pré-determinadas.

É dever do professor: Conhecer as diferenças e o tempo de aprendizagem de cada aluno, retomar o conteúdo diariamente - se possível, corrigir a lição de casa, esclarecer as eventuais dúvidas que surgirem. Oferecer a recuperação ao aluno para que alcance uma aprendizagem satisfatória.


Importante:
- Respeito mútuo;
- As faltas nas atividades avaliativas deverão ser justificadas mediante a apresentação de atestados médicos ou pelos responsáveis em contato direto com a professora ou a coordenação da escola;
- Não esquecer o material pedagógico;
- A utilização do celular somente é permitido para fins pedagógicos ou com a expressa autorização do professor;
- Manter a sala de aula organizada, limpa e silenciosa;
- Não usar materiais que não sejam pedagógicos;
- Saída de um aluno por vez da sala, com a autorização da professora;
- Cumprir o horário de entrada, intervalos e saída;
- Mesmo com número reduzido de alunos será oferecido aula e conteúdo como determina o plano de aula do professor.
- Manter o caderno sempre datado, com os objetivos da aula, limpo e organizado;
- No caso da ausência da professora serão consideradas as atividades desenvolvidas pelos professores eventuais.
- As medidas deste contrato são contempladas pela nota de participação e atividades. 

Fonte: http://oitavaseriea2012.blogspot.com.br/2012/02/contrato-pedagogico.html (com adaptações, captado em 04/02/2018)

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